8. Quem pode batizar?

8. Quem pode batizar?

O batismo normalmente é ministrado por um sacerdote validamente ordenado, mas em algumas ocasiões, até mesmo um pagão pode batizar. Saiba quais são essas situações extraordinárias e aprenda como batizar uma pessoa em caso de extrema necessidade. Lembre-se, o batismo é a porta de entrada da salvação.

 

O Catecismo da Igreja Católica nos ensina que o Batismo é o “fundamento de toda a vida cristã, a porta da vida no Espírito”. Sendo assim, dada a sua importância, quem pode ministrá-lo? Canonicamente, ou seja, levando-se em conta apenas quem tem a licença de batizar, são os bispos, os presbíteros e os diáconos, na Igreja latina (1256), pois na oriental os diáconos não são autorizados.
 
Contudo, não somente o aspecto canônico deve ser levado em conta, mas também o da capacidade e, nesse viés, o Catecismo ensina que, “em caso de necessidade, qualquer pessoa, mesmo não batizada, que tenha a intenção exigida exigida, pode batizar”. Até mesmo um pagão pode ministrar o Batismo, para tanto, basta que queira “fazer o que a Igreja faz quando batiza.”(1256)
 
O Código de Direito Canônico, em seu cânon 861, parágrafo 2º, traz uma importante orientação, dentre outras: “(...) os pastores de almas, principalmente o pároco, sejam solícitos para que os fiéis aprendem o modo certo de batizar.” Então, como é que se administra o sacramento do Batismo a alguém?
 
Em primeiro lugar, para ocorrer um Batismo é preciso que haja um pagão, pois quem já foi batizado não pode ser novamente. Em segundo lugar, água, e em terceiro, alguém disposto a ministrar o sacramento, em consonância com a intenção da Igreja.
 
Não é necessário que a água seja benta, mas é preciso que seja, de fato, água. Outros líquidos não são aceitáveis por causa da verdade do sina: deve ser substancialmente lavada.
 
A água então deve ser derramada sobre a cabeça da pessoa, sendo infundida por três vezes e sendo entoada a seguinte fórmula: “(nome), eu te batizo em nome do Pai (água), E do Filho (água), E do Espírito Santo (água).” Feito isso, a pessoa já está batizada. Lembrando que a concretização dos gestos pressupõe a intenção da Igreja.
 
Assim, uma obra de caridade, um apostolado ao alcance de todos pode ser justamente ensinar profissionais da área da saúde (médicos, enfermeiros, auxiliares) a batizar, para que, em caso de risco de morte iminente, eles possam ser instrumentos de salvação as crianças.
 
E em se tratando de criança recém-nascida, o Batismo requer um certo cuidado, pois o bebê possui de uma camada de gordura sobre a pele (vérnix caseoso) que deve ser retirado o suficiente para que a água atinja, de fato, a sua cabeça. Nas situações extremas em que somente uma parte do bebê vem à luz e existe o grave risco de morte, também é permitido e indicado o Batismo.
 
Ainda em caso de emergência, o ideal é que ao menos um dos pais seja consultado. No entanto, se existe o perigo de morte, qualquer pessoa pode batizar a criança mesmo sem a licença dos pais. Isso acontece porque, como ensina o Catecismo, o Batismo é “necessário para a salvação.” (1256)
 
Refletindo sobre essa grave afirmação, algumas perguntas podem surgir, dentre eles: e as crianças que morrem sem o Batismo? Estarão elas condenadas ao Inferno? A resposta é simples: não se sabe. O que se sabe é que este sacramento é condição para a salvação. O Concílio de Trento, citado pela Catecismo, afirmou: “Se alguém disser que o Batismo é livre, ou seja, não necessário para a salvação: seja anátema”[01].
 
Os sacramentos são o caminho obrigatório que Deus deu ao homem para a sua salvação, mas isso não significa que Ele tenha de se ater a eles também. Diz o Catecismo que “Deus ligou a salvação ao sacramento do Batismo, mas ele mesmo não está ligado a seus sacramentos.” (1257) Assim, é esperado e desejado que as crianças não batizadas estejam no céu.
 
Quanto ao chamado limbo, muito controverso, teve origem na época medieval e não pertence ao depósito da fé. Trata-se de uma opinião teológica nunca corroborada oficialmente pela Igreja. O que a Igreja afirma é que:
 
Quanto às crianças mortas sem Batismo, a Igreja só pode confiá-las à misericórdia de Deus, como o faz no rito das exéquias por elas. Com efeito, a grande misericórdia de Deus, que quer que todos se salvem, e a ternura de Jesus para com as crianças (...), nos permitem esperar que haja um caminho de salvação para as crianças mortas sem Batismo. Eis por que é tão premente o apelo da Igreja de não impedir as crianças de virem a Cristo pelo dom do santo Batismo. (1261)
Não se pode dizer, contudo, que estas crianças tenham o chamado “batismo de desejo”, pois este é para os catecúmenos, ou seja, aqueles que já tem fé, mas não receberam em tempo o sacramento. O desejo de ser batizado já é, para a Igreja, fonte de salvação e de justificação.
 
Além do sacramento do Batismo, existem ainda duas outras possibilidades: o Batismo de desejo, conforme explicado acima e o de sangue, que se dá com o martírio.
 
O Batismo, portanto, é o sacramento que faz com que os homens sejam incorporados à Igreja e feitos participantes de sua missão. Ele é o sacramento da regeneração pela água na Palavra.
 
 
Referências:
 
  1. “Compêndio dos símbolos, definições e declarações de fé e moral”, Denzinger-Hünnermann, 2007, Ed. Paulinas e Loyola, pág. 417, número 1518